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Cinco cogitações irresponsáveis sobre o futuro da advocacia

 10/07/2017

Talvez a grande vantagem em se fazer previsões resida na mais absoluta irresponsabilidade do profeta. Prever significa antecipar o que ainda não aconteceu. Traz consigo o exercício da adivinhação; a arte de predizer o futuro, naturalmente incerto. Logo, ninguém pode ser culpado por erros decorrentes de algo que não se tem como saber (a não ser que prometa estar certo – o que não é o caso deste escriba).

Depois de transpor 30 anos no mundo do direito, escrever sobre o futuro da advocacia é algo bastante lúdico: um brinquedo que só a experiência permite ser divertido. Igualmente, é passatempo necessário, pois autoriza que imaginemos o que será da nossa profissão nos próximos 10, 20 ou 30 anos. Cogitar é importante, ao menos para refletir sobre a advocacia das próximas décadas, que será bastante diferente da que hoje estudamos e praticamos.

Afinal, quando comecei a advogar, existia pouco (ou quase nada) daquilo que hoje é o cotidiano banal da profissão dos juristas. Não havia internet ou processos eletrônicos. Nada de arbitragem nem de mediação. Não se cogitava sobre o direito do consumidor ou da concorrência. O direito ambiental era coisa de excêntricos e, as agências reguladoras, de estrangeiros. Os processos coletivos eram compreendidos como se bipolares fossem. Praticamente não existia o processo administrativo. Ausentes estavam as leis de licitações e de concessões; bem como os estatutos do Idoso, da Igualdade Racial, da Criança e do Adolescente, etc. etc. A Constituição era uma Emenda (a EC 1/69); o Código Civil, de 1916, e o de Processo Civil, de 1973. O passar do tempo era muito lento e a legislação, arrogante: pretendia-se universal, eterna e imutável. Muita coisa mudou desde então, para o bem e para o mal.

...

 

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Publicado em: GAZETA DO POVO | JUSTIÇA | EGON BOCKMANN MOREIRA | 10 JULHO 2017




Publicado por:

EGON BOCKMANN MOREIRA

Advogado desde 1987, é Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. É professor da graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFPR.


CURRÍCULO COMPLETO

EGON BOCKMANN MOREIRA

Advogado desde 1987. Professor da Faculdade e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Professor visitante da Faculdade de Direito de Lisboa (2011). Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito da USP (2018). Professor e palestrante nos cursos de MBA, LLM e educação continuada na Escola de Direito - FGV Rio. Possui Mestrado (1999) e Doutorado (2004) pela UFPR, Pós-Graduação em Regulação Pública da Economia e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação - CEDIPRE, da Faculdade de Direito de Coimbra (2002), Educação Executiva no Program on Negotiation da Harvard Law School (2018) e Mediating the Litigated Case na Pepperdine Law School (2018). Integra a lista de árbitros da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP), da Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil (CAMEDIARB) e do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP).

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